A Portaria do MTE nº 342/2024, alterou a redação de itens relacionados ao direito de recusa do trabalhador na NR-01 e NR-31

A medida foi publicada recentemente no Diário Oficial e trouxe mudanças significativas nas Normas Regulamentadoras NR-01 e NR-31, que trata dos itens relacionados ao direito de recusa do empregado em situações de risco grave e iminente à vida ou saúde.

O que diz a Portaria 342/2024 sobre a NR-01?

Como era:

1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho, onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Como ficou:

1.4.3.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho, onde, a seu ver, por motivo razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao superior hierárquico.

1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.

Inclusão dos subitens 1.4.3.2 e 1.4.3.3 na NR-01

Como era:

Não Possuía.

Como ficou:

1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.

1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam risco grave e iminente para sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

O que diz a Portaria 342/2024 sobre a NR-31?

Como era:

31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

31.2.5.2 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não pode ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.

Como ficou:

31.2.5.1 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.

31.2.5.2 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.

Inclusão dos subitens 31.2.5.3 e 31.2.5.4 na NR-31

Como era:

Não possuía.

Como ficou:

31.2.5.3 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no subitem 31.2.5.1 desta NR.

31.2.5.4 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.

Por fim, recomenda-se que, em tais situações, caso o trabalhador opte por exercer seu direito de recusa, a empresa deverá buscar procedimentos, como uma Análise Preliminar de Risco (APR), com o auxílio de um profissional de Segurança do Trabalho, para avaliar se a condição se configura como Risco Grave e Iminente.

Além disso, é viável proporcionar treinamento aos trabalhadores para que possam identificar potenciais condições de Risco Grave e Iminente, capacitando-os a avaliar com maior critério antes de suspender suas atividades.