Nova Instrução Normativa sobre o Relatório de Transparência Salarial publicada no dia 18.09.2024

No último dia 18 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa (IN) GM/MTE 6, que regulamenta a implementação da Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Essa nova regulamentação complementa o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23.

A instrução normativa trata dos aspectos operacionais do Relatório de Transparência Salarial, mantendo os procedimentos que já vinham sendo seguidos pelo MTE e pelas empresas. Entre os pontos abordados, destacam-se a elaboração do relatório, a necessidade de informações adicionais por meio de um questionário de igualdade salarial, além de detalhar o formato, o conteúdo e a metodologia e divulgação do relatório.

A instrução normativa trata dos aspectos operacionais do Relatório de Transparência Salarial, mantendo os procedimentos que já vinham sendo seguidos pelo MTE e pelas empresas. Ela estabelece que pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados devem publicar, semestralmente, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto no art. 2º, § 4º, do Decreto 11.795/23. Além disso, destaca a necessidade de informações adicionais por meio de um questionário de igualdade salarial, detalhando o formato, o conteúdo e a metodologia do relatório. Também reforça a importância da divulgação dessas informações pelas empresas.

Outro ponto relevante é a regulamentação em seu art. 16, sobre a fiscalização da Lei de Transparência Salarial pelos auditores fiscais, bem como a implementação do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, que deverá contar com a participação de entidades sindicais e representantes dos empregados.

Ainda, a Instrução Normativa, traz critérios para a criação do plano de ação com o objetivo de mitigação da desigualdade salarial, que deverá incluir medidas prioritárias, metas, prazos, mecanismos de aferição de resultados, cronograma de execução e programas de capacitação e promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Por fim, a Instrução Normativa, informa a criação de uma aba no Portal Emprega Brasil, onde as empresas deverão informar, entre outros pontos, a existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+), políticas para promoção de mulheres a cargos de liderança, iniciativas de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares, e critérios de progressão salarial e de carreira.

Referências: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gm-/mte-n-6-de-17-de-setembro-de-2024-585124105
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/colegiados-do-trabalho/instrucao-normativa-gm-mte-no-6-de-17-de-setembro-de-2024.pdf/view