De acordo com a Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, as empresas com mais de 100 (cem) empregados devem cumprir, até o dia 30 de agosto de 2024, o prazo para envio de informações necessárias para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O que as empresas precisam saber sobre o prazo:
As empresas que contam com mais de 100 (cem) funcionários devem enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios no Portal Emprega Brasil até a próxima sexta-feira (30.08.2024).
Após a elaboração pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o relatório deverá ser publicado pelos empregadores até 30.09.2024. Com os resultados disponíveis, as empresas deverão realizar a sua ampla divulgação em locais de fácil acesso, como: sites da empresa, redes sociais, quadros de avisos e outros, garantindo amplo acesso aos empregados e o público em geral.
Esta é a segunda entrega do relatório em 2024 e o seu não cumprimento da obrigação pode resultar em multa de até 3% sobre a folha de pagamento da empresa, limitada a 100 (cem) salários-mínimos.
Certifique-se de que sua empresa está em conformidade com a lei. Verifique o envio do relatório e organize os meios de publicação obrigatória até a data estabelecida. Para mais informações e orientações sobre a Lei de Igualdade Salarial e como garantir a conformidade, continue acompanhando nossas atualizações.
SOBRE A LEI Nº 14.611/2023:
GSancionada em julho de 2023, a Lei de Igualdade Salarial visa garantir a igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de igual valor. A nova legislação modifica o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para assegurar a igualdade salarial, incluindo a transparência nas informações remuneratórias e a implementação de programas de diversidade e inclusão.