Por Gustavo Matheus dos Santos Andrade* com participação de Michelle Nascimento Tachy Coelho**
Uma das renovações tecnológicas promovidas pelo CNJ no ano de 2020 foi a substituição integral do BacenJud, sistema eletrônico que realiza a comunicação entre o Judiciário e instituições financeiras, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o SisbaJud.
O SisbaJud foi desenvolvido a partir de um Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2019, firmado em dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), como o objetivo de aprimorar a comunicação e a transmissão de ordens do Poder Judiciário às instituições financeiras, visando garantir uma maior segurança no acesso de informações sigilosas, mais celeridade e uma maior efetividade na chamada penhora on-line.
Após períodos de testes e de migração de dados, desde setembro de 2020 pode-se dizer que o SisbaJud substituiu integralmente o BacenJud. Passados 4 meses da mudança, passa-se a analisar as principais mudanças trazidas e as perspectivas de sua utilização.
Notadamente, o SisbaJud e o antigo sistema se diferenciam em diversos aspectos. O atual sistema possui dois módulos: o de afastamento de sigilo bancário e o segundo, composto pela possibilidade de requisição de informações dos devedores às instituições, bem como a possibilidade de penhora online de ativos. Munido destas ferramentas, o SisbaJud auxilia o credor na satisfação de seu crédito e a Justiça no que se refere a investigações criminais e execuções fiscais, além de reforçar a celeridade processual.
Além disso, a resposta das instituições financeiras agora passa a ocorrer sem a necessidade do envio de informações pelos correios e sem a intermediação do Banco Central, além de realizar bloqueios e desbloqueios de numerários de forma automática, o que faz uma enorme diferença no processo de constrição ou desbloqueio de valores excessivos.
Embora haja questionamentos no tocante a facilitação na quebra do sigilo bancário trazida pelo novo sistema, é importante ressaltar não se vislumbra insegurança jurídica neste procedimento. A quebra do sigilo bancário do devedor é medida excepcional e, portanto, só pode ocorrer após o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização de bens penhoráveis do devedor. No entanto, quando comprovadamente houver a necessidade de se tomar tal medida pelo Judiciário, o SisbaJud permite o uso desta ferramenta de forma rápida e mais segura.
Outra importante mudança que tem contribuído com uma maior efetividade da penhora online é a possibilidade de bloqueios de valores tanto em conta corrente como de ativos imobiliários, títulos de renda fixa, ações, e a penhora de criptomoedas, medida que demonstra a evolução do sistema frente ao nosso tempo e a necessidade de se buscar outros bens passíveis de penhora, não se restringindo a penhora apenas à conta corrente do devedor.
O novo sistema também abarca bancos públicos, bancos comerciais, de desenvolvimento e investimento, além de englobar fintechs, todas instituições que não eram alcançadas pelo antigo BacenJud, trazendo um leque muito maior de possibilidades na busca de ativos aos credores.
No dia a dia do Judiciário, fica clara que a chegada do SisbaJud representa uma verdadeira revolução na Recuperação de Ativos. Todas essas novidades, sem a menor dúvida, têm auxiliado num aumento significativo de valores retidos, conferindo aos credores uma maior chance de satisfação de crédito.
De acordo com os últimos dados do CNJ1, no ano de 2019, a partir de R$ 18 milhões de ordens judiciais proferidas, foram bloqueados mais de R$ 55 bilhões de reais, dos quais a quantia de R$ 31 bilhões se transformaram em depósitos judiciais, convertendo-se em crédito para os credores. Já no primeiro semestre de 2020, o BacenJud bloqueou R$ 21,8 bilhões que resultaram em R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais para pagamento. Em breve, espera-se a divulgação pelo CNJ dos dados sobre os valores bloqueados pelo novo sistema em 2021, para que se possa fazer uma comparação mais aprofundada da efetividade do sistema.
As bancas especializadas em Recuperação de crédito estão acompanhando de perto a evolução do novo sistema, aguardando o surgimento de outras novidades já programadas, como a chamada “teimosinha”, na qual o sistema faz reiteradas tentativas de bloqueios e observar os resultados ao longo deste ano, que servirão de importante base para entender em que medida essa nova ferramenta traz resultados práticos para o jurisdicionado.
Contudo, num primeiro momento já se pode afirmar que as novidades trazidas pelo novo sistema, se compreendidas e aplicadas de forma estratégica por profissionais com expertise, serão medidas promissoras e um marco na busca por uma maior efetividade da execução judicial.
*Graduado em Direito pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Economista pela Universidade Federal do Amazonas. Assistente Jurídico no Coelho & Tachy Advogados.
**Graduada em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado e Pós-graduada em Direito do Estado pelo Instituto de Excelência Ltda – JusPodivm. Sócia do Coelho & Tachy Advogados.