*Por Luciano Coelho
A saúde mental dos trabalhadores nunca esteve tão em evidência. O crescimento exponencial de casos envolvendo transtornos psicológicos, como ansiedade e depressão, vem afetando a produtividade e aumentando os riscos trabalhistas para as empresas.
Os números são alarmantes e confirmam a urgência do tema. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 15% dos adultos em idade laboral apresentam algum transtorno mental ao longo da carreira. No Brasil, um levantamento da Infojobs apontou que 90% dos trabalhadores já pensaram em trocar de emprego por razões ligadas à saúde mental, sendo os principais fatores prejudiciais: lideranças tóxicas (66%), cobranças excessivas (41%) e falta de reconhecimento (40%). Outro estudo revelou que 60% dos colaboradores se sentem estressados constantemente, enquanto apenas 20% consideram que estão prosperando no trabalho. O impacto desses dados também é percebido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já classifica os transtornos mentais entre as dez principais causas de afastamento por incapacidade.
Diante desse cenário preocupante, novas legislações passaram a exigir que as organizações adotem medidas concretas para prevenir o adoecimento mental dos funcionários. A Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), e a Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, são marcos dessa mudança, trazendo mais responsabilidade para os empregadores.
Com as alterações promovidas, a NR-1, que até então focava basicamente na proteção física do trabalhador, passa a determinar que as empresas também gerenciem os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Agora, fatores como pressão excessiva por metas, sobrecarga de trabalho, discriminação e assédio entram no escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais, podendo as empresas, em caso de descumprimento, sofrerem multas e até interdição.
O MTE, inclusive, anunciou que setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e serviços de saúde, terão prioridade nas fiscalizações.
Certo é a nova redação da NR-1 passa a viger em 26.05.2025, o que significa que as empresas estão com um prazo em curso, que é muito curto considerando a complexidade das adequações que precisarão implementar nos seus respectivos programas de gerencialmente de risco (PGR).
Isto porque, ao identificar os fatores psicossociais (o que já não é algo simples), as empresas deverão: (i) evitar ou eliminar os perigos ocupacionais; (ii) avaliar os riscos ocupacionais indicar o nível de risco; (iii) classificar riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; (iv) implementar, efetivamente, medidas de prevenção aos fatores de risco, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na norma; e (v) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Para um trabalho bem-feito, que, ao mesmo tempo, promova um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores, e garanta uma maior segurança para as empresas, é essencial que as adequações necessárias sejam analisadas e implementadas por uma equipe multidisciplinar (jurídico, RH, técnico de segurança do trabalho e profissionais da área da saúde, como psicólogos do trabalho).
Todo esse esforço em prol da promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é legítimo e será devidamente reconhecido pelo Governo Federal. É o que disciplina a Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um selo que será concedido às organizações que comprovarem a implementação de ações e políticas eficazes para o bem-estar psicológico dos trabalhadores. Essa certificação ainda está em fase de regulamentação pelo Congresso Nacional, mas, ao obtê-la, a empresa estará autorizada a utilizar o selo em sua comunicação e em materiais promocionais, pelo período de 02 (dois) anos, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus colaboradores.
O avanço das normas trabalhistas em relação à saúde mental representa uma mudança necessária e irreversível. Empresas que negligenciarem essa questão correm riscos não apenas de passivos trabalhistas, mas também estratégicos, pois ambientes de trabalho saudáveis estão diretamente ligados à inovação, aumento da produtividade e atração/retenção de talentos. O futuro do trabalho, cada vez mais presente, vai muito além do cumprimento de regras e batimento de metas: exige um compromisso real com o bem-estar dos trabalhadores.