Por Michelle Nascimento Tachy Coelho*
A disseminação da pandemia de COVID-19 trouxe uma grande mudança na rotina das pessoas por todo o mundo, ocasionado grandes alterações e impactos em vários setores importantes, afetando drasticamente a economia e o mercado global.
As medidas preventivas de restrição impostas pelo Poder Público, dentre elas a determinação de fechamento dos estabelecimentos comerciais, com a recomendação de isolamento social impactou de forma significativa o fluxo de caixa de muitas empresas e a incerteza da retomada efetiva das atividades não traz perspectivas animadoras em 2021.
Diante disso, os profissionais especializados em recuperação de crédito estão tendo que revisitar sua métricas de cobrança e buscar novas estratégias de atuação para o obter êxito na recuperação de ativos em suas negociações.
No âmbito da cobrança extrajudicial, o importante nesse momento é analisar cada caso e reestruturar as métricas de recuperação, adotando medidas personalizadas e mais flexíveis, a fim de customizar acordos passíveis de serem cumpridos, considerando a nova realidade econômica.
Além disso, o uso das ferramentas tecnológicas, de obtenção de dados e verificação de ativos dos devedores serão importantes aliados nesse processo. A utilização de sistemas eletrônicos para identificar a localização de patrimônio do devedor, suas relações pessoais e comerciais, acompanhando a sua movimentação patrimonial é uma arma importante no processo de negociação da dívida, inclusive na esfera judicial.
Outras providências que merecem destaque é a utilização de ferramentas de dados disponíveis pelo Poder Público, como as informações existentes na junta comerciais para avaliar a movimentação societária, a existência de grupos econômicos e a criação de estratégias ilegais para blindar o patrimônio. Até os sites dos tribunais são instrumentos interessantes para localizar clientes e investigar sua postura perante os demais credores em negociações e ações judiciais de cobrança, além de permitir investigar se o devedor possui crédito a receber de forma a se proceder a penhora desse valor para satisfação do crédito pendente.
Não há dúvidas de que o processo de cobrança e recuperação de crédito é algo necessário para a manutenção da receita da empresa, mas com o atual cenário econômico instável a atenção à inadimplência precisa redobrada e as medidas de ação precisam ser estrategicamente pensadas por aqueles que possuem expertise no assunto.
De acordo com o Centro de Estudos do Mercado de Capitais (Cemec/Fipe), a dívida corporativa total chegou a R$ 4,3 trilhões, o equivalente a 60,5% do PIB (Produto Interno Bruto), com base em dados do fim de agosto1. Assim, a instabilidade econômica atual faz com que, qualquer medida de cobrança aleatória ou mesmos mal planejada, não surta o efeito recuperador esperado, além de causar mais prejuízos àquele que já está com o fluxo de caixa impactado negativamente.
Dito isto, é importante mencionar que os especialistas e autoridades do assunto ponderam que a renovação das estratégias de recuperação de crédito, ajustando as métricas de cobrança e revisando os parâmetros de transação, são fundamentais neste momento de crise para que as empresas possam garantir a manutenção dos ativos e até aumentar o faturamento. Realizar boas práticas de negociação, agir com prudência e paciência diante de um impasse contratual e realizar acordos, visando a divisão das vantagens e prejuízos, são medidas fundamentais para a continuidade das relações e restabelecimento do equilíbrio econômico da sociedade.
*Graduada em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado e Pós-graduada em Direito do Estado pelo Instituto de Excelência Ltda – JusPodivm. Sócia do Coelho & Tachy Advogados.