Comemorada por uns, odiada por outros e desconhecida pela grande maioria da população, fato é que a reforma trabalhista foi aprovada pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional, sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, e publicada em 14.07.2017 no Diário Oficial.
Após sua publicação, essa Reforma, agora Lei nº 13.467/2017, tem 120 dias para que suas regras entrem em vigor. Ou seja, são apenas 04 meses para que haja uma mudança substancial na relação entre empregados e empregadores, que também demandará uma preparação e adaptação (financeira e técnico-procedimental) de inúmeros órgãos como o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e de toda a Justiça Trabalhista, incluindo-se aqui a própria Advocacia laboral, que certamente terá essencial participação nesse momento.
Ocorre que, mesmo antes de sua aprovação, a embrionária Lei já estava fadada a sofrer alterações, especificamente em temas polêmicos que provavelmente seriam rejeitados pelo Senado, a exemplo do contrato de trabalho intermitente, trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres e da questão que envolve a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Inclusive, após negociação com os senadores, o presidente Michel Temer chegou a comprometer a editar uma Medida Provisória para alterar esses pontos.
Independentemente da questão política, fato é que a “necessidade” de se fazer uma reforma da reforma que sequer entrou em vigor, revela a fragilidade da legislação aprovada e, pior, chancela uma das mais duras críticas dessa reforma trabalhista, a de que não houve um amplo debate das matérias com a sociedade, tendo o processo legislativo tramitado de forma açodada.
Não podemos esquecer que o debate, e por consequência a insegurança jurídica, está muito longe de se encerrar, pois o conteúdo da Lei nº 13.467/2017 continua sendo duramente criticado por instituições como o Ministério Público do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a própria Ordem dos Advogados do Brasil, que entendem que diversas normas da lei violariam a Constituição Federal e Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.
Nesse contexto, é bem possível que a reforma trabalhista (reformada ou não) venha a “cair no colo” do Supremo Tribunal Federal, que deverá dar a última palavra quanto a constitucionalidade da Lei.
De toda forma, o sentimento geral do empresariado é de que a modernização da legislação era absolutamente necessária para adequar o Brasil à realidade internacional, contribuindo diretamente para a retomada do crescimento dos setores produtivos do país e, por consequência, para a geração de empregos.
Agora, para evitar que essa modernização tão celebrada pelas categorias empresariais não acabe se tornando um grande pesadelo, os Departamentos Jurídicos das empresas assumirão um papel vital, e, os mais diligentes, certamente já estão realizando uma análise ampla, estratégica e técnica do texto legal sancionado, para que, no momento oportuno, possam sugerir as medidas mais adequadas e juridicamente seguras.
Os Jurídicos também devem estar atentos a toda e qualquer modificação que porventura a Lei nº 13.467/2017 venha sofrer, especialmente da possível “reforma da reforma”, sendo também importante o acompanhamento dos posicionamentos que forem se cristalizando na Magistratura Trabalhista, regional e nacional.
Tais providências, ainda que não garantam plena segurança às empresas, possibilitarão uma transição muito menos traumática, com diretrizes definidas e coerentes.
Indiscutível é o fato de que, mesmo estando a reforma trabalhista sob artilharia pesada, mudanças significativas nas relações de trabalho vão ocorrer invariavelmente, e as empresas precisam estar preparadas e atentas para as oportunidades que surgirão. O saudoso Érico Veríssimo já dizia, “quando os ventos de mudança sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento”.