Receita Federal prorroga prazo para Inclusão de Condenações Trabalhistas no eSocial

*Por Sabrina Almeida

Através da Instrução Normativa nº 2.139, datada de 30 de março de 2023, a Receita Federal implementou uma importante mudança no âmbito das obrigações trabalhistas e previdenciárias, instituindo a obrigatoriedade no envio das informações vinculadas a sentenças condenatórias ou homologatórias provenientes da Justiça do Trabalho no sistema do eSocial.

A alteração que inicialmente estava programada para entrar em vigor a partir de julho de 2023, teve seu prazo adiado para outubro de 2023. Vale destacar que a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, deve impactar os setores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos das empresas. Contudo, espera-se que essa mudança contribua para fortalecer o sistema como a via primária para a prestação de informações trabalhistas e previdenciárias.

A inclusão da medida deve ocorrer após a liquidação da sentença, quando todos os recursos judiciais foram exauridos e o processo transitar em julgado. Isso também se aplica a sentenças de homologação de cálculos e acordos celebrados a partir dessa mesma data, tanto na Justiça do Trabalho quanto nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais.

Ademais, as informações que deverão ser lançadas não se limitam aos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também aos processos em que houver condenação solidária ou subsidiária.

A fim de implementar essa mudança, foram introduzidos quatro novos eventos no eSocial:

  • S-2500: Processo Trabalhista;
  • S-2501: Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500: Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Portanto, para atender a determinação, após a finalização de um processo trabalhista que resultou em condenação, o empregador deverá incluir as informações até o dia 15 do mês subsequente à conclusão desse processo. Destaca-se, ainda, que quando o caso envolver decisões onde os valores são ilíquidos, o empregador também deverá incluir todas essas informações no sistema do eSocial no respectivo prazo.

Por fim, é importante frisar que as empresas que não cumprirem a determinação estará sujeita ao pagamento de multa, que pode chegar a R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) e, ainda, dobrar em caso de reincidência.