Principal matriz econômica do Amazonas, o Polo Industrial de Manaus (PIM), no final do ano de 2014, contava com 125 mil trabalhadores. Em dados do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM), esse número reduziu drasticamente e hoje está beirando 83 mil empregos.
O cenário de total insegurança, com diminuição do poder de consumo da família brasileira, o aumento da inadimplência e a redução do nível de confiança do empresariado, está afetando a produção do PIM de forma bastante significativa e já acumula uma perda de 26,7% nos últimos meses. Em números da SUFRAMA, a produção, que foi de R$ 80,5 bilhões em 2014, teve um faturamento de R$ 72,7 bilhões em 2015, o que representa uma queda de expressivos 9,5% nesse período!
Sem uma previsão confiável acerca da recuperação da economia, as demissões tendem a continuar. Entretanto, o empresariado vem se utilizando de outras estratégias para o enfrentamento da crise, algumas delas bastante conhecidas e frequentemente adotadas pelas empresas do PIM, como (i) paradas programadas, (ii) férias coletivas e (iii) redução de jornada de trabalho.
Em virtude da complexidade e gravidade do panorama econômico atual, outras duas estratégias estão ganhando destaque, especialmente por possibilitarem uma adequação entre força produtiva e demanda, com redução substancial dos custos operacionais e, especialmente, com segurança jurídica. Tratam-se do Programa de Demissão Voluntária (PDV) e do Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
O PDV não é uma novidade no mundo jurídico, sendo um instrumento que incentiva o empregado a requerer o desligamento voluntário de seu emprego mediante vantagens pecuniárias previamente discutidas e definidas em conjunto com os Sindicatos profissionais.
O PPE, por sua vez, é sim uma novidade. Criada em julho do ano passado pela Medida Provisória nº 680, e posteriormente reproduzida pela Lei 13.189/2015. Tal legislação tem como objetivos primordiais (i) a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica e (ii) o favorecimento da recuperação econômico-financeira das empresas.
Podem aderir ao PPE empresas de todos os setores, em situação comprovada de dificuldade econômico-financeira, que (i) celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; (ii) estejam registradas no CNPJ há, no mínimo, dois anos, e; (iii) comprovarem a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS.
A empresa que aderir ao PPE pode reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com redução proporcional do salário. Em contrapartida, tais trabalhadores, além de terem a proteção dos seus empregos, fazem jus a uma compensação pecuniária, custeada pelo Governo Federal, através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), minimizando os efeitos da redução salarial.
O PPE vigora até 31 de dezembro de 2017 e a empresa que pretende aderir ao programa deverá formalizar sua adesão até o dia 31 de dezembro desse ano, comprovando o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei nº 13.179/2015.
Com pontos controvertidos, e ainda com um baixo número de adesões, o PPE ainda não conquistou a confiança das empresas. Contudo, é uma ferramenta que, ao ser implementada sob uma boa estratégia negocial e jurídica, consegue gerar dois efeitos extremamente positivos: a racionalização de custos operacionais e a manutenção de mão de obra qualificada e experiente, que serão vitais quando da retomada da economia.