Os impactos da LGPD no Comércio

*Por Michelle Tachy

Nos últimos anos, as redes sociais e os aplicativos de mensagem instantânea são ferramentas que se tornaram fundamentais na comunicação entre empresas e consumidores, não importando o porte e o ramo de atuação do empresário. O uso dessas plataformas tem sido as formas mais usuais para venda de produtos e serviço onde, estando de posse de um smartphone, é possível efetuar todo o tipo de negócio, de forma a facilitar o dia-a-dia de todos aqueles que fazem uso da tecnologia.

No entanto, o uso inadequado dessas ferramentas tecnológicas pode levar à graves violações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que visa garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais em território nacional. A falta de compreensão do que se exige a lei é fator preponderante entre as empresas, o que traz um enorme risco para a atividade empresarial, ante o risco de vazamento de dados, além de impactar diretamente na confiança de seus clientes, por identificar que não há o devido cuidado com suas informações.

Outro aspecto preocupante é a captação indevida de informações por parte das empresas que utilizam as redes sociais, bem como o compartilhamento desenfreado de informações de clientes que, em muitos casos, se vê sendo tratada em ambientes externos ao empresarial, como celular particular de funcionário, por exemplo. Ao estabelecer comunicações, muitas vezes, as empresas não estabelecem regras claras de confidencialidade, muito menos o estabelecimento de uma política de privacidade rígida, de forma que os consumidores tem suas informações vulneráveis e sem qualquer controle do tratamento dos seus dados.

Considerando o contexto acima, é crucial que as organizações busquem se organizar minimamente no momento da realização deste tipo de transação comercial. A Lei Geral de Proteção de Dados, mais precisamente a Lei nº 13.709/2018, em seu art. 7º, traz em seu conteúdo as bases legais, ou seja, as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais. Nesse artigo, a lei traz as condições em que se autoriza a coleta e o tratamento de dados pessoais.

Além disso, existem outras medidas que podem ser tomadas para que essas transações sejam realizadas com mais segurança. A implementação de procedimentos e protocolos adequados de segurança no momento de coletar e tratar os dados de seus clientes e se associar a plataformas que se utilizam de boas práticas na captura de dados de seus usuários, são medidas básicas iniciais que podem ser aplicadas, de forma a evitar o uso indevido dos dados dos consumidores.

O Empresário que se utiliza dos aplicativos, como controlador, deve se apropriar das ferramentas de proteção que lhes são ofertadas para o bem dos dados de todos os seus clientes. Respeitar os procedimentos de coleta e eliminação, especialmente quando requisitado pelo consumidor, é medida que deve ser feita imediatamente, sem margem para manutenção dos dados daqueles titulares que não possuem mais interesse em interagir com a organização. A revisão do cadastro de clientes, atenção extrema ao compartilhamento de dados e a inclusão expressa de membro para se comunicar e estabelecer prazos para responder seus clientes também são pontos importantes, que trazem à atividade comercial a visão de seriedade e preocupação com seus consumidores, gerando um bom destaque no mercado.

As empresas que não respeitam a LGPD ao se apropriar, inadequadamente, desses aplicativos e redes sociais, podem enfrentar graves consequências de ordem legal e financeira, além de danos à sua reputação. A LGPD prevê multas de alta monta que alcançam até 2% do faturamento da organização limitados a 50 milhões de reais a cada infração cometida. Nesta conta não está incluída a má reputação da empresa perante seus clientes, que perdem total confiança em caso de vazamento ou irregularidades no tratamento dos dados.

Nesse contexto, e imprescindível que as empresas compreendam a importância de se adequar a legislação e busque, a ajuda de profissionais competentes para criar politicas e protocolos de segurança que torne viável a manutenção da relação negocial como um todos, mantendo-se em conformidade com a LGPD e, consequentemente, tornando-se um destaque no mercado por ter sua marca associada a boas práticas no tratamento dos dados.