Obsolescência Programada e Reputação Empresarial: Um Jogo de Riscos e Perdas no Mercado Atual

*Por Alan Xavier

A obsolescência programada trata-se de uma prática deliberada em que produtos são fabricados com vida útil limitada, com o objetivo de tornarem-se obsoletos ou não funcionais em um curto período, forçando o consumidor a adquirir um modelo mais novo ou superior. Por exemplo, um produto programado para durar apenas cinco anos pode apresentar um custo de reparo tão elevado que desestimula o conserto, induzindo à compra de um novo modelo superior ou mais moderno. Essa estratégia, embora presente no mercado, traz sérias implicações negativas para a reputação empresarial e para a confiança do consumidor, ao passo que compromete a credibilidade da marca.

Do ponto de vista legal, essa prática é incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a imposição de desvantagens ao consumidor e exige que os produtos ofereçam durabilidade condizente com sua natureza, preço e finalidade. A prática da obsolescência programada é considerada prática abusiva, especialmente quando as empresas passam a manipular a durabilidade de seus produtos. Além de prejudicar o consumidor, compromete a imagem da empresa podendo enfrentar litígios. A partir do momento que essas premissas não são observadas por seus gestores, a empresa passa a correr o risco de infrações às normas de consumo, podendo ser responsabilizada por perdas e danos.

A má-fé é evidente quando fica clara a intenção de manipular o tempo de vida útil do produto, algo que não se confunde com a ocorrência de vícios ocultos. Estes últimos referem-se a defeitos que não são perceptíveis no momento da compra, mas que comprometem o uso do produto após algum tempo. Nesses casos, o CDC assegura que o prazo para reclamações começa a contar do momento em que o defeito é detectado, o que garante a proteção do consumidor. Já na obsolescência programada, a intenção deliberada de reduzir a durabilidade é o ponto que caracteriza a prática abusiva.

Para as empresas, combater a obsolescência programada não é apenas uma questão de ética, mas uma estratégia essencial para evitar danos à imagem e litígios judiciais tornando um desafio para os escritórios jurídicos separarem a má-fé de vício de produto ou serviço.

A implementação de um SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor capacitado e transparente é uma das formas mais eficazes de reforçar a confiança dos consumidores. Além de atender de forma eficiente as demandas, o SAC deve demonstrar compromisso com a resolução de problemas, reparos ou substituições necessárias. A transparência na comunicação com os consumidores, incluindo a publicização sobre o ciclo de vida esperado (vida útil) dos produtos e a garantia oferecida, é fundamental e passa a andar de mãos dadas com o consumidor final.

Em profundas pesquisas, é perceptível que um dos caminhos para reforçar a credibilidade de uma empresa é investir em práticas empresariais sustentáveis, como o desenvolvimento de produtos duráveis, programas de reciclagem e recompra de itens usados, pois passam a ser iniciativas importantes que demonstram responsabilidade social e compromisso com a qualidade, enquanto afastam qualquer suspeita de práticas abusivas ou desleais.

As garantias estendidas, que superam os prazos mínimos exigidos por lei, é uma alternativa para demonstrar confiança na durabilidade dos produtos, além de reforçar a percepção positiva da marca no mercado transmitindo maior credibilidade.

Por fim, as consequências jurídicas para práticas de obsolescência programada podem ser graves. O CDC considera abusivas as condutas que impõem desvantagens excessivas ao consumidor, e empresas envolvidas podem ser responsabilizadas por danos materiais e morais como já vem acontecendo no ordenamento jurídico. Além disso, o impacto reputacional é severo, especialmente em um cenário onde os consumidores têm acesso a informações e buscam, cada vez mais, alinhar seus hábitos de consumo a valores éticos.

Evitar a realização de atos que indiquem a prática da obsolescência programada e, mais que isso, realizar práticas que visam o desenquadramento deste tipo de conduta, é um compromisso que fortalece a relação de confiança com os consumidores e promove uma atuação empresarial responsável e alinhada aos princípios legais e éticos. Essa é a postura que as empresas devem adotar para garantir sua sustentabilidade no mercado e preservar sua reputação em um ambiente cada vez mais exigente e competitivo.