O Segmento dos Concentrados do Polo Industrial de Manaus: Insegurança Jurídica até quando?

Por Gustavo Andrade*

Dos setores instalados na Zona Franca de Manaus, o polo dos concentrados é o único que, com base em determinação legal, deve utilizar insumos locais em parte de sua produção. Com isso, as fabricantes de concentrados se tornam importante instrumento do desenvolvimento socioeconômico local, principalmente na relação com os pequenos e médios agricultores do interior do Estado. 

Além disso, é sabido que as Indústrias de Concentrados existentes na Zona Franca fornecem 95% de todo concentrado vendido para as indústrias do país, demonstrando a importância de um sistema tributário e ambiente de negócios que viabilizem segurança jurídica nesse setor, ante o expressivo impacto do polo em toda a cadeia de produção de bebidas nacional 

Com base no perfil apresentado pela SUFRAMA ainda em 2017, o segmento que hoje é composto por mais de 30 empresas, apresentou um faturamento de R$ 8,7 bilhões de reais em decorrência da produção e venda de concentrados, extratos, xaropes, aromas, etc. Ainda, verificou-se que cerca de 30% dos insumos utilizados tiveram origem local, demonstrando o impacto da determinação legal em toda a cadeia de produção.  

Atualmente, a externalidade negativa que mais assombra os empresários locais, principalmente aqueles que não detém o poderio econômico do porte das duas gigantescas indústrias do setor, é a enorme insegurança jurídica que circunda a tributação do polo, especificamente no que tange à tributação do IPI, e com razão. 

Em virtude da compensação oriunda dos créditos tributários gerados pelos incentivos fiscais inerentes à ZFM, a instabilidade de alíquotas do IPI está diretamente relacionada aos impactos políticos do lobby das grandes indústrias naqueles que efetivamente podem impactar no segmento.  

Com a reforma tributária que se vislumbra, pergunta-se até que ponto esta poderá impactar nos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, à medida em que hoje, uma simples “canetada” do Presidente da República pode alterar as alíquotas dos créditos, que atualmente perfazem o montante de 8%. 

Certamente, enquanto uma reforma tributária equitativa não ocorrer, com a proteção equilibrada de incentivos constitucionais, a guerra fiscal e as disputas internas, atreladas ao lobby das grandes Indústrias e Federações continuará sendo o ambiente – instável – de negócios do setor. Nesse ponto, o planejamento tributário (que já é muito bem realizado pelas gigantes do setor) é fundamental também para as indústrias menores, incluindo aquelas do Simples Nacional, que são as que sofrem no fogo cruzado entre Brasília e Manaus. 

Diante desse cenário incerto, o início de um Planejamento tributário eficaz, com adequação do regime de tributação das empresas e ainda com a análise da viabilidade do ingresso de ações de recuperação de créditos tributários (caso tributos tenham sido pagos a mais) atuam como elementos centrais de precaução e manutenção dessas empresas no polo. 

*Gustavo Andrade é Economista pela Universidade Federal do Amazonas, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas e Assistente Jurídico no Coelho & Tachy Advogados.