Novas Regras para Comunicações Judiciais: O que sua Empresa Precisa Saber sobre a Resolução nº 569/2024 do CNJ

*Por Felipe Tinoco

A Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças importantes para a forma como os processos judiciais se comunicam com as empresas. Agora, tudo é mais digital, centralizado e exige maior atenção.

A partir de agora, boa parte das comunicações são feitas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e as citações e comunicações pessoais devem ser recebidas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Se a sua empresa ainda não adaptou a rotina a essa realidade, é hora de agir.

O DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional funciona como o canal oficial para a publicação de atos processuais que não exigem ciência pessoal — como sentenças, decisões e despachos etc. Imagine o DJEN como um grande painel de avisos, onde todos os atos do Judiciário são expostos de forma clara e acessível. Essa centralização não apenas facilita o acesso à informação, mas também garante que todos os envolvidos em um processo judicial estejam cientes das movimentações e decisões que impactam seus casos.

A contagem dos prazos, nesses casos, segue o padrão já previsto no Código de Processo Civil: o prazo começa no primeiro dia útil após a data da publicação. Mas atenção: como não há mais envio físico ou outros meios complementares, quem não acompanhar essas publicações corre sério risco de perder prazos importantes.

Já o DJE – Domicílio Judicial Eletrônico é voltado para comunicações que exigem ciência direta da parte. Pode ser comparado a uma caixa de correio digital, onde todas as comunicações relevantes são entregues diretamente às partes interessadas. Isso não só reduz o tempo de espera para receber notificações, mas também minimiza o risco de extravio de documentos.

Quanto a contagem dos prazos, em regra, as partes têm três dias úteis para confirmar a consulta das citações e, depois, cinco dias úteis para início do prazo processual. Caso a consulta não seja confirmada em até três dias úteis: o prazo não se inicia e citação ocorrerá por outros meios (ex: carta com AR), porém deverá, na primeira oportunidade, apresentar justificativa para a ausência de confirmação, sob pena de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. No caso de entes públicos, o prazo é de 10 dias corridos.

Agora atenção: Intimações pessoais (hipóteses excepcionais previstas em lei) ocorrem via DJE e possuem prazo de dez dias corridos para a confirmação da consulta, a partir de quando se inicia o prazo processual automaticamente. E mais atenção: uma vez acessado o conteúdo da intimação, o prazo já começa a correr — e não há segunda chance.

Frente a essa nova sistemática, o ideal é que as empresas criem rotinas internas claras para acompanhar diariamente os dois sistemas. Isso passa por cadastrar corretamente os dados da empresa junto ao DJE, ativar notificações automáticas por e-mail e designar responsáveis internos para esse monitoramento. O contato direto com o setor jurídico da empresa precisa ser constante. Se a comunicação entre as áreas falha, o risco jurídico aumenta — e muito.

Essa nova fase exige também mudança de mentalidade: acompanhar publicações oficiais não pode mais ser uma tarefa isolada do jurídico, e sim parte da cultura organizacional. Quem ainda vê isso como burocracia vai perder tempo e, possivelmente, dinheiro.

A verdade é que, em um cenário de processos eletrônicos e comunicações digitais obrigatórias, empresas que não se adaptarem a esse fluxo vão estar sempre um passo atrás — inclusive na sua própria defesa. Criar uma rotina sólida, treinar os envolvidos e fortalecer a sintonia com o time jurídico interno são atitudes simples, mas que fazem toda a diferença.