Meu Condomínio em tempo de coronavírus

É fato, estamos vivenciando algo que ninguém com menos de 70 anos passou. Todos enclausurados, forçosamente, em seus lares, sem a exata perspectiva de até quando tal situação irá perdurar. Tudo isso começou em dezembro de 2019, quando passamos a ouvir sobre o contágio da Covid-19, o tal do coronavirus, em Wuhan, na China. Que pouco a pouco foi se alastrando pelos demais países, até chegar no Brasil.

E, por incrível que pareça, até início de março ainda sentíamos distante dessa pandemia, sem pensar soluções ou meios alternativos, para o isolamento necessário. Contudo, o inevitável chegou, o coronavirus passou a se alastrar pelo país, em transmissão comunitária, de forma invisível, obrigando a maioria da população, a se confinar em suas casas e apartamentos, iniciando a propagada quarentena.

Trancados em casa, ficamos expostos as notícias veiculadas diariamente, algumas mais alarmantes outras mais esperançosas, porém, ante a total incerteza e as inúmeras preocupações é que surgem determinações, decisões tomadas de forma açodada e até exageradas. Neste cenário que a vida em condomínio passa a ter maior relevância, afinal, todos seus condôminos estão ali confinados, portanto, ambiente perfeito para dúvidas, questionamentos e conflitos.

Isto porque, nem todas as decisões competem exclusivamente ao síndico, sendo imprescindível a aprovação em assembleia. Mas como convocar uma assembleia se as autoridades públicas querem evitar a aglomeração?

Além das medidas imprescindíveis de limpeza da estrutura predial, condutas dos seus funcionários, de total competência do síndico, surgem questões outras que devem ser tomadas, tais como o uso da área comum, uso simultâneo do elevador, relacionamento e postura com serviços de delivery, etc.

Por óbvio, são decisões que devem ser tomadas senão de imediato, no menor prazo possível, pois cada segundo é importante, e é dever do síndico zelar pela segurança e saúde de todos.

Nesta linha, respeitar prazos de convocação para assembleia condominial, em média de oito dias entre a chamada até a sua realização torna-se incompatíveis com o momento vivenciado. Igualmente, reunião presencial atenta contra tudo que é recomendado.

Disto surge a possibilidade da assembleia virtual, tema que não é novo, mas pouco debatido se comparado com o mundo digital em que vivemos. Sobre o tema, registre-se que já existe o Projeto de Lei nº 548, de 2019 que permite a votação por meio eletrônico.

É uma boa alternativa para apoiar as decisões tomadas pelo síndico, seja colhendo votos por meio de email, mensagens de whatsapp ou meios similares que possam auxiliar na obtenção da maioria. É assim, a título de exemplo, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal estão agindo.

As demandas existem e precisam ser resolvidas!

Destarte, no que toca ao uso das áreas comuns, eventual impedimento de uso por qualquer condômino deve estar restrita aos locais de lazer, tais como academia, piscina, salão de festas, gourmet, dentre outros. Afinal, não é admissível impedir o tráfego no hall social, até o elevador e em direção ao carro, vez que existem pessoas que necessitam sair de seus apartamentos, pelos mais diversos motivos.

Daí a imprescindibilidade que as decisões tomadas sejam sempre pautadas pela proporcionalidade, pelo bom senso, almejando o bem comum, o convívio pacífico daquela coletividade.

É preciso compatibilizar a situação de cada um, tentando tornar o período de quarentena mais ameno possível, seja criando regras de revezamento no uso de determinadas áreas, seja admitindo situações especiais, realçando os cuidados com a higiene e com o próximo.

Como suporte, eventuais decisões do síndico podem ser discutidas, a depender de cada convenção condominial, com o apoio dos conselheiros que compõe o Consultivo ou, até mesmo o Fiscal, abrindo margem para troca de idéias e deliberações colegiadas, conferindo maior legitimidade.

Outrossim, possível emitir normativo que discipline sobre o uso dos elevadores, impedindo acesso por determinado número de pessoas, sobretudo na hipótese em que já estiver um idoso dentro da cabina.

Destaque-se que serão decisões casuísticas, vinculadas à situação atual, sendo certo que superado este cenário, retorna-se à vida normal, sem as restrições e impedimentos criados.

A vida em condomínio reflete a coexistência de direitos e deveres, o tempo é de isolamento, mas não de egoísmo, o momento impõe maior grau de solidariedade, e a situação requer união para vencer esta fase.

Até lá, bom senso, empatia e álcool gel não faz mal a ninguém.