Marco Legal das Garantias e os efeitos na obtenção e Recuperação do Crédito

*Por Michelle Tachy

É de conhecimento público que o nível de inadimplência no Brasil, em regra, é elevado, mas no final de 2023 tivemos o registro de uma pequena melhora nos índices. Segundo informe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), A fatia de consumidores com contas em atraso diminuiu de 29,0% em novembro para 28,8% em dezembro de 2023. Em dezembro de 2022, a proporção de famílias inadimplentes era mais elevada, 30,0% tinham contas em atraso.

Nesse contexto, pode-se perceber que, além dos programas de negociação de dívidas existentes, muitas ferramentas de cobrança e execução estão sendo utilizadas para garantir o adimplemento do débito. Com o marco das garantias, trazido pela lei 14.711/2023, surge mais algumas regras de desburocratização do processo de execução, otimizando garantias já existentes para minimizar o impacto da inadimplência.

Como já mencionado algumas vezes, a lentidão das demandas judiciais dificulta por demais o pagamento das dívidas, especialmente em razão do longo e penoso caminho que o credor precisa percorrer até a conclusão uma ação judicial de cobrança. Em muitos casos, quando o vencedor na ação finalmente adentra às medidas de constrição para reaver os valores devidos, descobre que o devedor não possui mais patrimônio para o pagamento da dívida, inviabilizando o cumprimento da obrigação.

O Marco Legal das Garantias, medida que faz parte do programa Mais Garantias Brasil, será mais uma ferramenta de Recuperação de Crédito mais ágil e eficaz uma vez que a legislação traz uma série de artigos que facilitam o uso de bens em garantia, bem como cria regramentos de desjudicialização, permitindo a execução extrajudicial de bens móveis, realizadas através de atos de cartório de títulos e documentos.

Na medida em que o Judiciário coleciona execuções frustradas em virtude da dificuldade na localização de bens para a satisfação do crédito, a Lei 14.711/2023 visa trazer mais agilidade nesse processo de adimplemento, além de trazer inovações na Alienação Fiduciária e na hipoteca, uma vez que trouxe norma que permite a utilização de um mesmo imóvel em garantia em várias operações de financiamento em bancos diferentes, tendo como limite o valor do imóvel, observando a chamada prioridade registral, no qual a prioridade de pagamento, em caso de penhora, é do credor que primeiro promover o registro junto ao cartório de imóveis.

A vantagem de obter mais crédito, fazendo uso de apenas um bem, em contrapartida, exige do devedor uma postura mais zelosa na hora de tomar o crédito, bem como umcontrole rígido na gestão do pagamento, a fim de evitar a perda do bem por descumprimento dos contratos de financiamento e ainda, a depender dos contratos firmados, seja responsável por um longo saldo devedor, pelo não pagamento das parcelas no prazo fixado.

Com o atual cenário econômico ainda instável, a atenção à inadimplência precisa ser redobrada e as medidas de ação precisam ser estrategicamente pensadas pelo empreendedor, sendo sempre valioso o apoio daqueles que possuem expertise no assunto, pois se dedicam diariamente a propor medidas que visem sempre manter a performance de competitividade, sem violar a legislação vigente. Realizar boas práticas no processo de adquirir crédito e conceder o mesmo se utilizando das novas ferramentas permitidas em lei, são medidas fundamentais para garantir a proteção da cadeia de crédito sem violar os direitos do devedor inadimplente.