Insegurança e incertezas no horizonte da Reforma Trabalhista

Às vésperas da vigência da Lei nº 13.467/17, a “Reforma Trabalhista” continua a ser objeto de fervoroso debate no cenário nacional, o que já era previsto, como noticiado em artigo anterior (Reforma da reforma trabalhista).

Um pouco mais de um mês após a sua publicação, a Lei nº 13.467/17 já encontrou o seu primeiro e duro obstáculo. Trata-se do ajuizamento, pela Procuradoria-Geral da República, de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN nº 5.766), na qual se argui que alguns dispositivos da Reforma violariam o direito constitucional de acesso à Justiça.

No mês de setembro, após reunião com ministros e sindicalistas, o Presidente da República sinalizou que enviaria ao Congresso Nacional, ainda no mês de outubro, uma medida provisória com ajustes em relação a alguns pontos da Reforma Trabalhista, especialmente em temas como contribuição sindical, trabalho insalubre de gestantes e lactantes e trabalho intermitente.

E agora no mês de outubro, precisamente nos dias 09 e 10, foi realizada a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), que reuniu mais de 600 pessoas, dentre juízes, advogados e outros operadores do Direito.

Nesse evento, restou cristalizado o inconformismo de parcela significativa dos magistrados, procuradores e auditores trabalhistas quanto ao texto da Lei nº 13.467/17, tendo sido, inclusive, aprovada uma tese de que a reforma trabalhista seria inconstitucional, ilegítima e incompatível com as convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Mas essa posição contrária à reforma não é unânime, nem mesmo na própria magistratura. Dessa divergência surgiu, inclusive, uma nova associação de magistrados do trabalho, a AJUTRA, cujo presidente, Otávio Amaral Calvet, já se manifestou expressamente sobre o tema, em artigo publicado no Jornal o Globo (O dever de aplicar a lei), demonstrando ter plena consciência de seu mister de aplicar a lei, ressaltando que “os magistrados trabalhistas estão prontos para, com responsabilidade, cumprir seu papel constitucional”.

A relutância de parcela mais conservadora da magistratura trabalhista, que só acarreta em mais insegurança jurídica para as relações de trabalho, preocupam as entidades empresariais, que estão alinhadas na defesa da plena aplicação da reforma trabalhista.

Um bom exemplo é o da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, visando esclarecer a sociedade sobre as inovações trazidas pela Lei nº 13.467/17, tem ministrado palestras, realizado reuniões intersindicais e até lançou um aplicativo (“Conexão RT”), que, de forma simples e interativa, possibilita ao usuário uma pesquisa detalhada e comparada das novas regras advindas da Reforma.

É inquestionável que a Consolidação das Leis do Trabalho há muito precisava de uma modernização, para corrigir distorções entre leis esparsas obsoletas e, especialmente, para disciplinar as novas relações de trabalho surgidas com os avanços das novas tecnologias.

Por se tratar de uma reforma estrutural, que rompe bruscamente com diversos paradigmas há muito consolidados pela Justiça do Trabalho, os debates acerca do tema estão muito longe do fim, o que é importante e louvável, pois fortalecem as Instituições e os seus institutos, fazendo parte da essência de um Estado Democrático de Direito.

O Judiciário terá um papel central na harmonização dos conflitos naturais que surgirão com o início da vigência da nova Lei, mas em momento algum deverá se afastar de sua função precípua, dentro da divisão constitucional dos Poderes.

Nessa toada, que sejam reverberadas, em alto e bom som, as palavras de Calvet, para quem “Juiz não defende esta ou aquela mudança na lei, juiz não aplica a lei conforme preferências pessoais, juiz não submete a lei a um programa ideológico, juiz não é tendencioso na interpretação para afastar a lei com a qual não concorda, juiz não possui atuação político-partidária, juiz não se imiscui no Poder Legislativo. Juiz atua como juiz”.