*Por Sabrina Almeida
Após o período de testes, entrou em vigor a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital), construída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretária de Inspeção do Trabalho em parceria com a Caixa Econômica Federal e outros órgãos governamentais, como desenvolvedor da plataforma, trazendo mudanças significativas para a rotina dos Departamentos Pessoais, com o objetivo de trazer maior flexibilidade, o novo modelo simplifica a gestão dos procedimentos aos empregadores.
Dentre as novas regras, destacam-se:
1. Alteração na data de recolhimento pelo empregador
Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Ressalta-se que se esta data cair em um dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, ainda, é importante esclarecer que somente é válida para as declarações realizadas a partir do início da nova regra.
2. FGTS Digital integrado ao eSocial
Outro ponto, é a implementação do FGTS Digital integrado ao eSocial, que desobriga o empregador de fornecer a chave de conectividade nos casos de rescisão sem justa causa. A integração permite que as informações sejam atualizadas instantaneamente, reduzindo a necessidade de intervenções manuais e aumentando a precisão dos dados anexados ao sistema.
Na prática, quando o empregador fizer a dispensa do funcionário, ele deverá informar a demissão através do sistema. Automaticamente, o valor correspondente deverá ser depositado na conta do FGTS do trabalhador dispensado em até 5 dias úteis após a notificação.
3. Certificado de Regularidade do FGTS
Com a integralização do sistema, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), poderá ser impactado automaticamente, isso ocorre porque o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial, portanto, os empregadores devem se atentar nos casos de atraso ou descumprimento de obrigações, para evitar que afete sua regularidade junto ao Fundo.
4. Pagamento via PIX
Também houve a implementação do pagamento via PIX, agora como única modalidade de recolhimento do FGTS. A utilização desse meio de pagamento pode ser efetuada em qualquer dia e horário, inclusive em finais de semana e feriados e é facilitada pelo uso de um QR Code nos boletos com leitura pelo celular, para pagamento pela modalidade instantânea.
A modalidade tem como objetivo reduzir gastos com transações bancárias, além de oferecer maior praticidade e eficiências nos processos operacionais.
Dessa forma, é necessário que as empresas adaptem os seus sistemas bancários para a utilização do novo padrão.
5. Substituição do PIS pelo CPF
O número do Programa de Integração Social (PIS), foi substituído pelo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como identificador único, segundo o governo, o sistema visa eliminar duplicidades e erros nas contas do FGTS, facilitando a sua gestão e acesso por parte dos trabalhadores.
Por fim, a implementação do novo sistema representa um avanço na modernização e desburocratização de diversos serviços, oferecendo benefícios para os empregadores e trabalhadores. No entanto, a adaptação das empresas é crucial para usufruir da agilidade e redução de custos com operações bancárias na gestão do FGTS.