Doenças Ocupacionais ou Sociais? Proteja sua empresa contra ambas

Com base em dados fornecidos pela Justiça do Trabalho, o número de reclamações trabalhistas ajuizadas nesta Região (Amazonas e Roraima), no ano de 2013, foi de 53.894 enquanto que em 2015 esse número teria sido de 58.756, significando um aumento inferior a 10%.

O que vem chamando a atenção e preocupando o empresariado, contudo, é o aumento elevado das demandas que versam especificamente sobre doenças ocupacionais. Os mesmos dados fornecidos pela Justiça do Trabalho constatam esse fato, pois revelam uma elevação superior a 60% desse tipo de demanda nesse mesmo período (de 1766 em 2013 para 2855 em 2015).

Uma análise superficial poderia levar a interpretações equivocadas desses dados, dentre elas a de que o aumento de reclamações versando sobre doenças ocupacionais decorreria de uma postura irresponsável das empresas, que não estariam cumprindo as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Tal entendimento não se sustenta, pois, é incontestável que o empresariado tem cada vez mais investido esforços para garantir um ambiente seguro para os seus colaboradores, até porque as fiscalizações feitas frequentemente pelos órgãos públicos vêm “apertando o cerco” quanto ao fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho, sob pena de serem aplicadas multas com montantes expressivos.

Outrossim, é evidente que as empresas têm ciência e levam em consideração o fato de que podem ser severamente punidas pelo Poder Judiciário quando processadas e condenadas por alguma violação à integridade física, mental e/ou moral dos seus funcionários, tanto em reclamatórias individuais ou em ações coletivas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Uma contextualização desse cenário é muito relevante, pois foi justamente nesse período, de 2013 a 2015, que houve um forte agravamento da crise econômica brasileira, sentida de forma ainda mais aguda pelas empresas do Polo Industrial de Manaus, em razão das peculiaridades regionais.

Com um cenário de grave recessão econômica, medidas drásticas foram inevitáveis e milhares de postos de trabalho foram fechados.

É justamente nesse cenário que encontramos a explicação mais factível para a elevação, de forma tão abrupta, no número de reclamações trabalhistas envolvendo supostas doenças ocupacionais. Isto porque o desemprego e a baixa expectativa de uma recolocação rápida no mercado faz com que o trabalhador que perdeu seu emprego busque alternativas/soluções para garantir o seu sustento e o de sua família.

A chance de ser reintegrado ao seu emprego por meio de uma reclamação trabalhista, ainda com a possibilidade de receber indenizações vultosas, de certa forma “encanta” o trabalhador, criando no mesmo uma falsa impressão de que tal ação judicial seria a salvação para seus problemas profissionais e financeiros.

Desse modo, é preciso que o empresariado se resguarde ao máximo, criando rotinas internas e tomando as providências que comprovem claramente que está garantindo um ambiente de trabalho seguro para os seus colaboradores.

A elaboração e atualização de documentos como PPRA, PCMSO e Laudo Ergonômico são medidas muito importantes e devem estar sob a responsabilidade de profissionais qualificados, que consigam traduzir em dados estatísticos a rotina laboral dos funcionários.

Melhorias no ambiente de trabalho também são valiosas, seja na adequação da estrutura física da empresa seja no fornecimento de equipamentos de proteção dos trabalhadores mais eficazes, pois reduzem significativamente os riscos laborais.

Independentemente da motivação por detrás de uma reclamação trabalhista envolvendo doenças ocupacionais – se por um real problema médico do empregado ou se por questões socioeconômicas que estejam afligindo o obreiro nesse momento de crise, a única certeza que se pode ter é que a empresa deverá estar protegida para as implicações legais que uma ação judicial desse tipo pode ocasionar, especialmente em virtude do seu grau de complexidade e do alto valor econômico que envolve.

Nesse sentido, o departamento jurídico tem um papel vital. Por um lado, prestando uma consultoria preventiva, orientando a empresa na estruturação e manutenção de um ambiente de trabalho salubre e seguro para os empregados. Por outro, administrando o contencioso, com um acompanhamento diferenciado das reclamações trabalhistas, tomando medidas que maximizem as chances de êxito da empresa nas demandas, evitando-se, ao fim, prejuízos financeiros com condenações judiciais injustas.