Muitas empresas estão sofrendo os impactos da crise financeira que se instalou em nosso país, o que traz como consequências principais, de um lado, o aumento do inadimplemento e, por outro lado, a busca incessante na persecução do crédito.
No entanto, não podemos deixar de observar que muitas sociedades empresárias estão aproveitando o momento de instabilidade econômica para justificar o inadimplemento quando, na verdade, estão praticando ações que visam burlar o processo de cobrança e execução, utilizando-se das prerrogativas inerentes à personalidade jurídica.
Simular insolvência com o desfazimento de patrimônio da empresa de forma ilegal, transmitindo bens entre seus sócios ou, até mesmo, para outros que não participam da relação societária, são as formas mais comuns do mau uso da personalidade jurídica para se desvencilhar de obrigações perante terceiros.
Nesta esteira, o novo Código de Processo Civil traz inovação interessante para auxiliar o credor que se depara com este tipo de fraude, especificamente nos artigos 133 à 137, com a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Este instituto visa trazer novas regras processuais para viabilizar a invasão ao patrimônio dos sócios da empresa insolvente, desde que comprovado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica.
Nesta moderna sistemática processual, disciplinada pelo novo Diploma Legal, permite-se que a parte interessada apresente este incidente a qualquer tempo do processo de conhecimento e também na execução de título extrajudicial, sendo que este pode ser dispensado se, na petição inicial, o credor já requeira a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, hipótese em que se citarão os sócios da pessoa jurídica para apresentação de defesa (art. 134, §2º).
Diante dessa possibilidade, o credor deve estar atento à vida patrimonial da empresa devedora, bem como das suas relações comerciais no ambiente empresarial que atua. Estes indícios são cruciais para uma avaliação da aplicabilidade do instituto da despersonalização já nos primeiros passos judiciais para recuperação de crédito.
Existem casos em que a empresa devedora possui contrato com o Poder Público e todas essas informações de caráter patrimonial já estão explícitas, o que facilita amplamente a pesquisa, principalmente para o apontamento de fraudes com o fito de impedir a dissipação ilegal do patrimônio da empresa.
Diante da grave crise econômica, com reflexo direto e cruel nos caixas das empresas, muitos empresários estão buscando todas as alternativas possíveis para recuperação de crédito, especialmente em casos cuja insolvência das empresas devedoras esteja intrinsecamente ligada à atos fraudulentos.
No entanto, para a eficácia desta estratégia, é imprescindível de que todas as provas possíveis sejam colhidas e apresentadas em juízo, aumentando as chances de êxito pedido de urgência, ante a comprovação clara da fraude e das manobras de seu devedor, para obstaculizar a persecução do crédito.
Essas novas ferramentas processuais se utilizadas de forma eficaz, certamente facilitarão a recuperação de valores, especialmente pelo fato do credor estar munido de meios mais ágeis para se garantir o pagamento.