*Por Luciano Coelho
Podemos conceituar a Auditoria Trabalhista como um conjunto de ações, compreendendo exames e análises acerca de documentações e procedimentos relacionados às rotinas do Departamento Pessoal da empresa, visando identificar o nível de cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária e, quando necessário, indicar as ações que devem ser desenvolvidas para a correção das desconformidades detectadas, assim como para tornar os controles internos mais eficientes.
Toda empresa precisa investigar e controlar as rotinas de trabalho por meio de auditorias trabalhistas periódicas, como uma forma segura de prevenção a passivos judiciais e/ou administrativos. Em outras palavras, toda empresa necessita de segurança jurídica para desenvolver plenamente sua atividade econômica.
Nesse sentido, o presente artigo destaca os maiores benefícios promovidos por uma auditoria trabalhista bem realizada:
1) Maior Conhecimento e Controle das Rotinas Trabalhistas
A alta gestão de uma empresa, com o passar do tempo e, principalmente, com o crescimento da organização, geralmente deixa de ter um amplo conhecimento das rotinas do Departamento Pessoal, comprometendo os controles internos.
Com a auditoria trabalhista, todos os fluxos internos serão necessariamente analisados e revisitados. Nesse processo, muitos pontos acerca dos procedimentos operacionais da empresa, antes ocultos pelo distanciamento da administração, emergem e, ao se revelarem inapropriados, podem ser corrigidos.
A partir do momento que a empresa volta a ter uma visão mais abrangente dos seus fluxos e procedimentos, ciente das regras de conformidade, pode adotar políticas concretas mais seguras de controle.
2) Conformidade legal
O emaranhado de regras trabalhistas, disciplinadas por inúmeras leis esparsas e muitas vezes desconexas, somado a completa imprevisibilidade dos posicionamentos da Justiça do Trabalho sobre diversos temas relevantes, dificulta muito a conformidade legal pelas empresas.
A auditoria trabalhista permite que a organização identifique e promova a correção de irregularidades nos documentos, procedimentos e gestão das rotinas trabalhistas. A auditoria possibilita a total adequação da empresa a legislação trabalhista, desde que a organização adote as medidas corretivas recomendadas.
Importante destacar que a conformidade objetivada pela auditoria alcança também as políticas internas da empresa, se estas estão sendo fielmente observadas e respeitadas, analisando ainda os seus efeitos práticos no dia a dia da organização.
3) Eficiência dos fluxos e procedimentos internos
A auditoria trabalhista permite a identificação de oportunidades de melhoria nos processos relacionados à gestão de pessoas. Isso pode resultar em maior eficiência operacional, pois a empresa, ao tomar ciência dos pontos frágeis, pode tomar medidas que modernizem e racionalizem os processos, gerando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos.
Como consequência desse benefício a organização ainda pode obter as seguintes vantagens:
- Economicidade e celeridade das rotinas auditadas;
- Qualificação da equipe e aumento da produtividade;
- Redução dos custos operacionais;
- Crescimentos sustentável da empresa.
Valiosa a lição de Marcelo Bosco ao destacar a importância da auditoria trabalhista, afirmando que “se, por um lado, seu escopo liga-se direta e imediatamente a resultados objetivos (evitar/diminuir o risco de autuações e condenações trabalhistas), por outro, de maneira mais ampla e diferida, torna-se grande aliada do empresário na busca de uma administração eficiente e racional, bem como na construção e consolidação de um bom ambiente de trabalho”.[1]
4) Implementação de Boas Práticas
Com base nas recomendações da auditoria, a empresa pode implementar melhorias e ajustes nas políticas e procedimentos existentes, com base nas melhores práticas de governança corporativa do mercado.
Internamente, essas boas práticas impactam diretamente no clima organizacional, pois acabam promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e harmonioso a todos os colaboradores.
Um bom clima organizacional, por sua vez, gera os mais variados e positivos efeitos, desde o aumento da produtividade da equipe à redução da taxa de rotatividade (turnover) da empresa.
5) Fortalecimento da Imagem Institucional
A auditoria trabalhista, quando bem conduzida, gera um aumento na credibilidade do negócio, seja por parte de investidores, clientes, parceiros e colaboradores, pois uma empresa preocupada em estar em conformidade com a legislação trabalhista e com a adoção de boas práticas de governança é, invariavelmente, bem-vista no mercado, como uma organização ética e confiável.
A imagem institucional da empresa sai fortalecida, o que proporciona mais e melhores oportunidades de negócios, tanto na esfera privada como na pública. Sendo assim, a credibilidade alcançada pela organização através de uma auditoria trabalhista pode acabar sendo um diferencial competitivo.
6) Mitigação de riscos e prevenção de passivos trabalhistas
Ao identificar não conformidades e recomendar medidas corretivas para a empresa, a auditoria trabalhista mitiga os riscos associados às práticas de gestão de pessoas, pois permite que a organização se adeque antes que as irregularidades identificadas resultem em problemas concretos.
Como consequência desse trabalho preventivo, há uma mitigação de riscos trabalhistas, inclusive com a redução passivos trabalhistas advindos de reclamações judiciais e procedimentos administrativos.
[1] BOSCO, Marcelo Tadeu Alves. Auditoria trabalhista. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/110151/auditoria-trabalhista>. Acesso em 18 jun. 2023.