*Por Luciano Coelho
Em tempos de tecnologias disruptivas, como a inteligência artificial generativa, valioso é o conceito de auditoria extraído do CHATGPT:
“A auditoria é um processo sistemático e independente de avaliação, exame e verificação das atividades, registros, operações, processos e controles internos de uma organização, com o objetivo de determinar se estão em conformidade com as políticas, regulamentos, leis e normas cumpridas. A auditoria visa avaliar a eficácia, eficiência e confiabilidade das informações financeiras, operacionais e gerenciais de uma entidade”.
Pela doutrina de Célia Lima Negrão, “auditoria é um exame para averiguar se as atividades desenvolvidas na organização estão em conformidade e adequadas com as disposições legais e se foram implementadas com eficácia”.
A auditoria trabalhista é uma avaliação objetiva, sistemática, disciplinada e independente das dos fluxos e procedimentos adotados pelo setor de gestão de pessoas de uma empresa. A atividade é realizada de forma aleatória e temporal, em regra por meio de amostragens, envolvendo a revisão dos processos, políticas, registros e rotinas de trabalho para identificar não conformidades, riscos e oportunidades de melhoria nos controles internos.
As conclusões da auditoria podem indicar a necessidade de ações corretivas, preventivas ou de melhoria, cabendo a alta gestão da empresa auditada tomar as providências necessárias para a implementação de tais ações, acompanhando de perto as medidas de regularização das desconformidades identificadas.
Para esse acompanhamento, existem algumas diretrizes que devem nortear a equipe profissional responsável pela regularização das não conformidades:
- Estabelecimento de um plano de acompanhamento, que identifique, de forma clara e prática, as recomendações e as medidas corretivas resultantes da auditoria;
- Formação de uma equipe multisetorial, que tenha ciência das rotinas e procedimentos internos da empresa, e com amplo conhecimento técnico-jurídico;
- Monitoramento do progresso, devendo a equipe verificar a eficácia das ações adotadas, realizando testes, avaliações e entrevistas junto aos colaboradores da empresa, atualizando sempre os registros com quaisquer informações relevantes para o resultado, de regularização das não conformidades;
- Elaboração de relatório, através do qual a equipe deverá relatar os resultados, descrevendo o status das recomendações e das medidas corretivas.
Uma vez regularizadas as não conformidades identificadas na auditoria, para garantir uma maior segurança jurídica, é vital que a empresa passe a adotar, de forma rotineira e permanente, um conjunto de ações e medidas para que todas as suas áreas e setores estejam em conformidade com as leis e regulamentos trabalhistas.
Em outras palavras, é vital que a empresa adote um programa de compliance, que implementa e monitora os controles internos da empresa, verificando continuamente se os fluxos e procedimentos estão em conformidade com as legislações aplicáveis e se estão adequados com as políticas e diretrizes estratégicas da organização, sempre adotando medidas para atualização e aperfeiçoamento dos processos.
De forma direta, o compliance implementa normas de governança corporativa e a auditoria investiga e certifica se tais normas estão sendo cumpridas pela organização.
Auditoria e compliance são institutos distintos, mas complementares e essenciais para uma empresa construir uma cultura de conformidade.
Fato é que uma organização preocupada em estar em conformidade com a legislação trabalhista e com a adoção de boas práticas de governança, além de mitigar substancialmente os seus riscos trabalhistas, terá um forte diferencial competitivo, pois, invariavelmente, será reconhecida pelo mercado como uma organização ética e confiável.