*Por Sabrina Almeida
Antes de adentrarmos ao tema, é importante destacar que de acordo com o § 1º, alínea “f”, do art. 6º da Lei 605/45, a ausência do empregado por motivo de doença é justificada quando esta for devidamente comprovada pela apresentação de atestado médico ou odontológico à empresa. Nos casos de não cumprimento da medida, poderá ocorrer o desconto do dia faltoso e até mesmo aplicação de penalidades pela ausência injustificada.
Nesse contexto, as empresas vêm enfrentando um grande desafio, especialmente com a popularização da versão digital dos atestados durante a pandemia de Covid-19, quando se exigiu a adoção de medidas sanitárias como o isolamento social. Assim, os atestados, cada vez mais, passaram a ser disponibilizados de forma digitalizada, alterando o formato anterior, quando a maioria dos médicos e odontólogos forneciam atestados manuscritos e carimbados, conferindo-lhes autenticidade.
Assim, quais as medidas que o departamento pessoal das empresas deve adotar ao receber um atestado médico com suspeita de falsidade?
Primeiramente, verificar se o formato atende aos requisitos básicos de segurança, privacidade e confidencialidade das informações, contendo:
- A identificação do paciente com o seu nome completo;
- Informações sobre o tempo de afastamento recomendado;
- A identificação do médico por meio de sua assinatura, carimbo e número do registro profissional.
Na oportunidade, destaca-se que as recentes decisões jurisprudenciais, entendem que não se pode exigir informações que possibilitem a identificação da doença, ou seja, constar no atestado o CID (classificação internacional de doenças), por entender que o ato fere a intimidade e privacidade dos trabalhadores. Apesar da não obrigatoriedade, é desejável que tal informação conste, pois possibilita a empresa de adaptar as condições do ambiente de trabalho para aquele funcionário.
Portanto, caso a empresa, observe que o documento não atende aos requisitos e houver suspeita de falsificação, deverá contatar a Unidade Hospitalar informado no documento, solicitando informações através de ofício, incluindo: (i) nome completo do funcionário; (ii) identificação da empresa solicitante; (iii) dados sobre a data da apresentação e; (iv) cópia do atestado, requerendo ao setor, que seja confirmada a veracidade do documento apresentado.
Cada Unidade Hospitalar possui seus procedimentos próprios, mas normalmente o prazo de resposta não ultrapassa 05 (cinco) dias úteis, cabendo a empresa requerente fazer o acompanhamento para que tenha um retorno com a maior brevidade possível. Após obter uma resposta, e havendo uma confirmação da inveracidade do documento, a empresa deve iniciar imediatamente um procedimento para apuração de possível infração disciplinar, convocando o empregado para, em sede de depoimento, colher as informações a respeito do fato, dando-lhe a oportunidade do contraditório e ampla defesa.
É importante destacar que a apresentação de atestado médico falso, além de ser crime por incorrer em eventual responsabilidade pelo Código Penal, por falsificação de documento, é motivo ensejador de aplicação de Justa Causa, por improbidade, conforme o art. 482, alínea “a” da CLT.
Nesses casos, ainda que não haja qualquer outro ato faltoso no histórico do funcionário, não há o que se falar em gradação das penas, para aplicação da pena mais grave de Justa Causa, em razão de que, a conduta gera a quebra de fidúcia pelo empregado, possibilitando, a aplicação da penalidade mais gravosa de imediato.
Assim, ocorrendo a apresentação de atestado falso pelo trabalhador, a empresa deverá conduzir uma investigação cuidadosa, adotando as medidas para averiguação do documento, para, então tomar as providências da aplicação de penalidade, nesses casos, como já informado, pela quebra de confiança, a aplicação é da penalidade mais gravosa e imeditada, ou seja, a Justa Causa.
Por fim, é crucial destacar que a não observância dos requisitos, bem como, a apuração mal conduzida e frágil documentada é um dos principais motivos de reversões de justa causa na Justiça do Trabalho, razão pela qual, recomenda-se consultar uma assessoria jurídica adequada para assegurar conformidade do procedimento e evitar futuros litígios.