*Por Luciano Coelho
O assédio no ambiente de trabalho é uma questão grave que pode se manifestar de várias formas, todas elas gerando impactos profundos nas relações de trabalho e na saúde mental dos trabalhadores.
Tanto o assédio moral como o sexual, são caracterizados por comportamentos que ofendem o trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil. Estudos, como o da consultoria de inovação social, Think Eva, mostram que o assédio pode levar a sérios problemas de saúde mental, aumento do stress (37,8%), ansiedade (29,4%), síndrome de Burnout (7,2%) e depressão (5,7%), além de aumentar a rotatividade de funcionários e diminuir a produtividade.
Mas em anos eleitorais, justamente como esse de 2024, é crucial que as empresas prestem atenção a um tipo específico de assédio, o eleitoral, que ocorre quando empregadores usam sua posição de poder para influenciar o voto de seus empregados. Este tipo de assédio pode incluir promessas de benefícios, ameaças de demissão ou outras formas de coação para direcionar o voto dos funcionários.
A Justiça Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm sido rigorosos ao julgar casos de assédio eleitoral, impondo penalidades significativas às empresas envolvidas.
A Justiça do Trabalho tem confirmado a ilegalidade de práticas de assédio eleitoral, cabendo destacar recente decisão do TST em que a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por submeter os empregados a assistirem “lives”, de cunho eminentemente político, em que o dono da empresa, ainda que veladamente, ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato (Processo 0000195-85.2020.5.12.0046).
Nessa decisão, o relator, ministro Alberto Balazeiro, ao registrar que o abuso do poder econômico no âmbito eleitoral atinge toda a estrutura democrática, afirma assertivamente que “as práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”.
No Legislativo, recentemente, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2590/22, que inclui entre as situações de dano extrapatrimonial a ofensa, o prejuízo ou a redução de direitos de empregados pelo empregador em razão de consciência ou de opinião política. Em outras palavras, prevê como uma das hipóteses de danos morais o assédio eleitoral.
Vale mencionar trecho do voto que justifica a aprovação desse Projeto de Lei, em que o Deputado relator menciona, com razão, que “trabalhadores que receiam represálias por suas opiniões ou crenças tendem a não expressar suas verdadeiras ideias ou preocupações, o que restringe a diversidade de pensamento dentro das organizações. Isso pode levar à homogeneização de ideias, reduzindo a inovação e a capacidade de adaptação das empresas”.
Certo é que todas as ações promovidas, pelos 03 poderes do Estado, objetivam a proteção da liberdade de consciência e opinião política dos trabalhadores, considerando o cenário atual e peculiar do mercado de trabalho, na era da informação e da comunicação.
É essencial que as empresas implementem políticas rigorosas contra todas as formas de assédio no ambiente de trabalho. Nesse sentido, a implementação de ferramentas de governança corporativa, como um Código de Conduta, Políticas internas e um Canal de Denúncias bem estruturado, assim como contar com uma assessoria jurídica preventiva, traz inúmeras vantagens, como a conformidade legal, melhoria contínua dos fluxos e procedimentos, melhora no clima organizacional, assim como na imagem corporativa e, consequentemente, a mitigação dos riscos trabalhistas.
A criação de um ambiente seguro e respeitoso não só evita problemas legais, mas também promove um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável. Em um ano eleitoral, a atenção ao assédio eleitoral deve ser redobrada, garantindo que todos os trabalhadores possam exercer seu direito de voto livremente e sem coerção.