A Recuperação de Créditos Tributários para as empresas Brasileiras no Contexto da Crise da COVID-19

Por Gustavo Matheus dos Santos Andrade*

A Recuperação de Créditos Tributários, que está ao alcance das empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é um direito das empresas disponível tanto por via administrativa quanto pela esfera judicial e visa a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, conforme previsão no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal. 

Esse instituto acontece quando uma empresa recolhe impostos indevidamente ou a maior e dá a empresa a capacidade jurídica ou administrativa de reaver os valores correspondentes aos últimos 5 anos (60 meses) de cobranças indevidas, o que acaba por oportunizar uma geração de caixa, com a devolução dos valores pagos indevidamente, possibilitando ainda uma economia de tributos a serem pagos nos casos de compensação tributária.  

Nesse interim, surgem algumas das grandes teses tributárias que tratam da recuperação de tributos pelo contribuinte, dentre elas, a de maior destaque certamente é a da chamada Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e da COFINS.  

Através dessa tese, o STF, nos autos do RE nº 574.706/PR (Repercussão Geral – Tema 69), decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, visto que tais valores não refletem riqueza/faturamento de titularidade do contribuinte, mas tão somente o mero repasse de valores que têm como destinatário o próprio Estado. Diante dessa decisão, uma enxurrada de ações surgiu visando a restituição desses valores para as empresas optantes do Lucro Real ou Presumido.  

A União, visando a modulação dos efeitos, ou seja, que os efeitos da decisão sejam aplicados apenas para o futuro e ainda que o ICMS a ser restituído seja o valor efetivamente recolhido e não o destacado na nota, opôs Embargos de Declaração que se encontra pautado para julgamento pelo STF já para o próximo dia 29.04.2021 (quinta-feira). 

Esse é apenas um exemplo de inúmeras teses existentes que vêm obtendo sucesso em recuperar valores retidos indevidamente pelo Fisco. Prática essa que se observa comum e reiterada nos diversos Entes Federados, situação que ludibria diversos contribuintes, muitos desses sem o devido conhecimento de que estão tendo seus patrimônios usurpados.  

Como passo inicial para verificação da viabilidade de ingresso desse tipo de medida, tanto judicial quanto administrativamente, recomenda-se a realização de uma revisão tributária na Empresa, procedimento que identificará se a empresa efetuou pagamento de tributos a mais ou indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Esse procedimento, se realizado por advogados tributaristas capacitados, com suporte de uma contabilidade diligente pode significar um verdadeiro fôlego às empresas que estão enfrentando dificuldades na crise pandêmica atual. 

Portanto, a recuperação de créditos tributários atua como um instituto importante que pode viabilizar a geração de caixa às empresas, seja de qual porte elas forem, ainda mais em períodos de crise econômica como o que estamos passando e deve ser vista como uma verdadeira oportunidade de fôlego em meio ao atual contexto de crise da COVID-19. 

* Graduado em Direito pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Economista pela Universidade Federal do Amazonas. Assistente Jurídico no Coelho & Tachy Advogados.